terça-feira, 20 de novembro de 2012

CONVITE DA ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS E AQUICULTORES A-165 DO MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL-BA



Nº06/2012


C O N V I T E

      A Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Aquicultores A-165 do Município de Aurelino Leal/BA, convida todos os pescadores e pescadoras artesanais do município e cidade vizinha, para participar da Reunião que será realizada no dia 25 de novembro (domingo) das 09:00h às 12:00h, no salão do Restaurante cinco irmãos, procurar Antonio Marcos, Augusto ou Reinaldo referencia próximo ao posto de gasolina em Aurelino Leal. Na oportunidade serão discutidos os seguintes assuntos:

Ø Registro dos Pescadores no Ministério da Pesca;
Ø Solicitação da Carteira do Pescador;
Ø Plano Safra da Pesca e Aqüicultura do Ministério da Pesca;
Ø   E o que ocorrer...

Sua participação em tempo integral é fundamental para o êxito da nossa Reunião.
    
Aurelino Leal-BA, 16 de novembro de 2012

     
  Atenciosamente,


Antonio Marcos Lemos Souza
 (Presidente da APPAAMALBA-A-165

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Convite da Abertura Solene da III Aquapescabrasil


Um por cento para produzir 20 milhões, por ministro Crivella


Por um Brasil aquicultor
Com costa e rios tão fartos, não temos de ser importadores de peixe. A China produz 50 vezes mais do que nós, mas estamos trabalhando para mudar isso 
O Brasil, por sua grandeza territorial e demográfica, pelo volume de água doce e imenso litoral, deve a si mesmo e à humanidade uma produção de pescado à altura desses recursos.
Hoje, embora o consumo nacional per capita seja abaixo do mínimo recomendado pela Organização Mundial da Saúde, o país é um crescente importador, ultrapassando US$ 1 bilhão por ano.
Nosso potencial no mar e, sobretudo, nas águas continentais -são 8,2 bilhões de metros cúbicos- é muito grande. Mas a China -com apenas 2,8 bilhões de metros cúbicos- produz 50 vezes mais peixe do que nós, por exemplo.
E creio que cada brasileiro, se pensar nisso, se tornará um soldado -soldado é pouco, um gladiador- a favor da pesca e aquicultura pelo valor nutritivo do alimento, por preservar o meio ambiente e pela geração de emprego e renda.
É preciso impulsionar e popularizar a produção. É preciso que chegue ao campo a notícia de que em um hectare podemos produzir 100 toneladas de peixe em seis meses, enquanto o melhor pecuarista brasileiro no mesmo espaço (e graças a Deus por eles) produzirá uma tonelada de carne bovina.
O setor de pescado em 2011 girou no mundo US$ 600 bilhões de dólares. Isso é muito mais que frango, suíno, boi, caprino e ovino juntos.
A FAO diz que podemos e devemos produzir 20 milhões de toneladas de pescado anualmente de maneira sustentável. Afirma que isso virá com a aquicultura.
É verdade. Em 2011, o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas) aplicou R$ 140 milhões em irrigação no estado do Ceará e obteve um valor bruto de produção de R$ 145 milhões.
No mesmo período, foram aplicados também R$ 3,5 milhões em piscicultura nos açudes do Dnocs. O valor bruto produzido foi de R$ 120 milhões, equivalente a 30 mil toneladas de pescado vendido no mercado interno do Ceará ao preço médio de R$ 4.
Ainda assim, em 2011 gastamos quatro vezes mais com ração para cães e gatos do que para peixe.
Por isso é que a presidenta Dilma resolveu lançar pela primeira vez no Brasil o Plano Safra da Pesca e Aquicultura com recursos de R$ 3,5 bilhões. O BNDES, que considera o potencial da aquicultura nacional um outro pré-sal, no mesmo dia vai lançar o seu programa de apoio ao setor com recursos de mais R$ 500 milhões.
O Plano Safra promove desoneração tributária, financia com juros bem menores, garante assistência técnica, investe em ciência e tecnologia e usa o poder estratégico de compra do Estado para apoiar a cadeia produtiva. O programa cria oportunidade para o pescador artesanal se tornar um aquicultor, com benefícios para o meio ambiente em muitas regiões sobre-explotadas.
Mas há um outro problema: as licenças ambientais dos órgãos estaduais ainda são um entrave -não técnico, mas político. Alguns deles parecem que fizeram um pacto com a fome. Demoram anos e continuam a reter licenças para, por exemplo, os parques em águas da União, privando milhares de famílias de ter acesso a um lote aquícola para produzir peixes em tanques-rede.
Os parques ocupam no máximo 1% dos reservatórios. É 1% para produzir vinte milhões de toneladas de pescado em cultivo. Mais do que nunca, é tempo de lançar o tanque-rede e pôr minhoca no anzol.
MARCELO 
CRIVELLA, 
ministro 
da 
Pesca 
Aquicultura

Pescador poderá adquirir embarcação por meio do Programa Revitaliza


O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou nesta quarta- feira (31/10), a Instrução Normativa nº10, que estabelece novas diretrizes para acesso ao Programa de Revitalização da Frota Pesqueira Artesanal - REVITALIZA. A partir de agora o pescador artesanal poderá obter financiamento para adquirir embarcação de pequeno porte ou construir sua própria embarcação. 
O REVITALIZA prevê ainda melhorar a qualidade do pescado através da aquisição e instalação de revestimento e isolamento térmico nos locais de armazenamento; sistemas de refrigeração ou congelamento; revestimento de superfícies para manipulação do pescado a bordo e sistema de insensibilização por choque térmico. 
Para participar do Programa, o pescador precisa ter a embarcação devidamente inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP; a reforma, modernização, substituição ou obras de construção das embarcações de pesca não poderá resultar em aumento da Arqueação Bruta acima de 20 e nem em aumento do esforço de pesca das frotas controladas; e obter a anuência do MPA. 
A anuência é um documento obrigatório para início do processo de habilitação ao financiamento e poderá ser requerida no site do MPA (www.mpa.gov.br), nas Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura ou nos órgãos aos quais o ministério venha estabelecer parceria para emissão. 
O Programa REVITALIZA promove a qualificação e a modernização da frota pesqueira artesanal, tendo o Pronaf Mais Alimentos como fonte de financiamento.

sábado, 3 de novembro de 2012

O Brasil pode se transformar em uma potência no setor pesqueiro, diz a presidenta Dilma


 













A presidenta Dilma Rousseff lançou na manhã desta quinta-feira (25), no Palácio do Planalto, o Plano Safra da Pesca e Aquicultura, que destina R$ 4,1 bilhões em crédito e investimentos para o setor e permite que a produção nacional de pescado atinja 2 milhões de toneladas até 2014. Além de recursos, o plano oferece ações complementares como assistência técnica; modernização da indústria e comercialização; compra de pescado através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); e o desenvolvimento da pesquisa e da inovação. Mais de 300 mil famílias serão beneficiadas. 







A presidenta Dilma destacou na solenidade que o governo federal está consciente do potencial pesqueiro nacional e que o plano contribui para que a população também se dê conta das imensas possibilidades de geração de renda que o setor oferece, sobretudo através da aquicultura. Ela disse que o governo federal irá garantir todos os recursos necessários para o Brasil aumente a sua produção. 
O País conta com 13% da água doce do mundo e um extenso litoral, ou seja, grandes áreas aptas ao desenvolvimento de projetos aquícolas. O peixe é a proteína animal mais consumida no mundo e com mercado cada vez mais aquecido. O Plano Safra da Pesca e Aquicultura pretende tornar o Brasil um grande produtor de pescado, para atender o mercado interno e internacional. 




Paradoxo
Na solenidade, o ministro Marcelo Crivella, da Pesca e Aquicultura, ressaltou que o consumo de pescado no País ainda é menor do recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) – pelo menos 12 quilos por habitante ano - e ainda assim o País precisa recorrer a importações para atender à suas demandas. “Isto é um paradoxo, considerando o nosso potencial pesqueiro”, destacou. 
Marcelo Crivella se mostrou confiante de que o Plano Safra da Pesca e Aquicultura irá mudar esta realidade, ao levar um alimento saudável à população e melhorar a condição de vida de milhares de profissionais da pesca – aproximadamente 1/3 deles participam do programa Brasil Sem Miséria. Ele adiantou que o Ministério irá cuidar da saúde dos pescadores, pelas condições desfavoráveis de trabalho, e aproveitar os rejeitos de pescado para a produção de biodiesel. 

Em discurso, o presidente da Associação Brasileira de Criadores de Tilápia (ABTilápia), Ricardo Neukirchner, destacou o potencial brasileiro e lembrou a experiência chilena, onde a atividade pesqueira já é a segunda mais importante para a economia do Pais, perdendo apenas para a exploração mineral de cobre. Já o presidente da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), Abraão Lincoln, elogiou a atuação do Ministério da Pesca e Aquicultura e pediu à presidenta que a pasta tenha mais autonomia para exercer as suas atividades.

Aquicultura


O aumento da produção, previsto no Plano Safra da Pesca e Aquicultura, será possível pela duplicação da produção aquícola (cultivo de pescado), que passará de 500 mil toneladas para um milhão de toneladas. O restante da meta para até 2014 será garantida pela modernização da atividade pesqueira e a redução de desperdícios. O plano oferece diversas linhas de crédito, a juros mais baixos e prazo de carência, para contemplar o pequeno, médio e grande produtor, além de públicos específicos como a marisqueira, a pescadora, jovem empreendedor e as cooperativas. Os recursos estarão disponíveis em bancos oficiais, como o Banco do Brasil, o Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. 

Prestigiaram o evento, entre outros, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro, a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, Tereza Campelo, a ministra da Secretaria de Comunicação Social, Helena Chagas, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, o ministro interino das Relações Exteriores, embaixador Ruy Nogueira, a ministra Ideli Salvatti, da  Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e ex-ministra da Pesca e Aquicultura. Outros ministros da pasta também compareceram: José Fritsch e Altemir Gregolin. 

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Presidenta Dilma lança Plano Safra para tornar o Brasil um dos maiores produtores de pescado


O Plano Safra da Pesca e Aquicultura, do Ministério da Pesca e Aquicultura, será lançado nesta quinta-feira (25) pela presidenta Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto. O plano que destina R$ 4,1 bilhões para a expansão da aquicultura, a modernização da pesca e o fortalecimento da indústria e do comércio pesqueiro, será um divisor de águas para que o Brasil se torne um grande produtor de pescado, de forma a atender à demanda interna e ampliar as exportações. A meta é produzir 2 milhões de toneladas anuais até 2014. 
O público-alvo do plano serão aquicultores familiares e comerciais, pescadores artesanais, armadores de pesca, agricultores familiares e indústrias do setor. Linhas especiais de crédito serão concedidas a pescadores e aquicultores familiares, mulheres pescadores e aquicultoras, marisqueiras e jovens empreendedores, cooperativas e associações. A ideia é gerar renda e emprego para milhares de brasileiros e ofertar um alimento saudável à população. 


Além de crédito com juros mais baixos, prazos de carência maiores e ampliação dos limites, o plano desonera a cadeia produtiva, garante assistência técnica, fortalece o cooperativismo, disponibiliza equipamentos, renova embarcações, moderniza a indústria e a comercialização, e investe em ciência, tecnologia e inovação. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também lançará, junto com o Plano Safra, uma linha de crédito especial com as melhores condições para o desenvolvimento do setor. 
As medidas levam em conta que até 2015 o consumo brasileiro de pescado passará dos atuais 9 kg para 13,8 kg por habitante/ano. Já o mercado mundial demandará pelo menos 100 milhões de toneladas adicionais de pescado até 2030, conforme prevê a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Esta conjuntura é favorável ao Brasil, que tem elevado potencial para a produção de pescado no continente e no mar. 

Entre os objetivos do Plano Safra da Pesca e Aquicultura estão o resgate de 100 mil famílias que estão na linha da pobreza; a assistência técnica e extensão rural a 120 mil famílias de pescadores e aquicultores; a escavação de 60 mil tanques que produzirão 78.750 toneladas de pescado ao ano; a criação do Consórcio Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento de Novas Tecnologias MPA/ MAPA-Embrapa Pesca e Aquicultura; a promoção de 75 projetos de P,D & I; e a reestruturação de nove unidades de produção de formas jovens e alevinos. Os recursos do plano serão provenientes do Crédito Rural: Pronaf, Prodecoop, Pronamp, Procap-Agro e Moderagro.


sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Ministro Crivella participa do Bom Dia, Ministro nesta quinta-feira


O Bom Dia Ministro desta quinta-feira (06/9) entrevista o ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella. No programa, o ministro falará sobre a 9ª Semana do Peixe, campanha de incentivo ao consumo de pescados. Além disso, abordará a nova carteira do pescador, documento importante para que o trabalhador possa exercer a atividade legalmente e que a partir de agora não precisará ser renovada. A entrevista é produzida e coordenada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e transmitida ao vivo pela NBR TV e via satélite, das 8h às 9h.
Com o slogan “Pescado. Dá água na boca e faz bem pra saúde”, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) lançou a campanha da 9ª edição da Semana do Peixe. A campanha, que prossegue até o dia 17 de setembro, tem como objetivo incentivar o brasileiro a consumir pescado regularmente e conta com a participação do atleta Thiago Pereira, medalhista olímpico.
Com a campanha, eventos gastronômicos e mobilizações estão sendo promovidos nos estados e no Distrito Federal. No site www.mpa.gov.br, as pessoas poderão enviar receitas saborosas de pescado para divulgação e obter o cartaz da campanha. Também será possível imprimir a cartilha com dicas para manipulação de pescado, além de orientações sobre como verificar a qualidade do produto na hora da compra, e diversas receitas regionais. Um aplicativo permitirá que esse conteúdo possa ser acessado, a todo o momento, pelo celular.
Carteira - O novo modelo da Carteira de Identificação Profissional do Pescador foi criado em agosto. O documento é semelhante à carteira de identidade, com foto e um chip que contém todas as informações do trabalhador. A nova carteira será emitida pelo MPA, terá validade em todo o território nacional e não precisará ser renovada. Em caso de extravio, furto ou roubo, o pescador poderá comunicar a ocorrência ao órgão ou entidade que estiver filiado. As antigas continuam válidas até o vencimento.
Para evitar fraudes e que outras pessoas consigam obter irregularmente a carteira, o MPA atuará em parceria com a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores. A partir de agora, a CNPA, será responsável por recepcionar, checar os documentos referentes à inscrição e manutenção de Pescadores no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, e conferir se o trabalhador ainda exerce a atividade de pescador artesanal, antes de enviar as informações ao MPA.
A parceria também permitirá ao trabalhador tirar a carteira de Pescador Profissional Artesanal através da entrega de documentos na Colônia mais próxima sem ter que ir, necessariamente, até a Superintendência do MPA no estado.
Intercâmbio – O governo federal quer que o país avance nas áreas de melhoria do processamento, embalagem, cadeia de frio e de logística do pescado. Por isso, o ministro da Pesca esteve no mês passado na abertura da Nor-Fishing, em Trondheim, na região central da Noruega, considerada uma das importantes feiras de pesca do mundo. Na ocasião, se encontrou com a ministra da Pesca e Assuntos Costeiros da Noruega, Lisbeth Berg-Hansen. Com esse intercâmbio, o país pretende inserir a pesca e a aquicultura no programa nacional de capacitação e formação de pessoal de nível superior no exterior, denominado “Ciência sem Fronteiras”. Assim, institutos de pesquisa e universidades norueguesas poderiam treinar brasileiros na área de pesca e aquicultura.
A meta é aprofundar a parceria com a Noruega no setor de pesca e aquicultura, que se fortaleceu nos últimos anos, desde a visita do ex-presidente Lula, em 2007. Atualmente, o Brasil é o mais importante parceiro comercial da Noruega na América Latina. Nos primeiros nove meses de 2011, o intercâmbio bilateral cresceu 31,8% em relação ao mesmo período de 2010, atingindo US$ 1,3 bilhão.
Participam do programa, ao vivo, as rádios: Cultura AM 1110 (Florianópolis/SC); 104 FM (Campo Grande/MS); Guaíba AM (Porto Alegre/RS); Belém FM (Belém/PA); Capital AM (São Paulo/SP); Gazeta 1260 AM (Maceió/AL); Tocantins AM (Porto Nacional/TO); Mec 800 AM (Rio de Janeiro/RJ); Verdes Mares (Fortaleza/CE); Cultura FM (Posse/GO); Catedral FM 102,3 (Juiz de Fora/MG); CBN (Manaus/AM); 88 FM (Porto Seguro/BA); Redesim Sat (Vitória/ES); e Comunitária Estação VG FM 105,9 (Várzea Grande/MT).
O programa é transmitido ao vivo pela TV NBR e pode ser acompanhado por meio do link no site da Secretaria de Imprensa da Presidência da República http://www.planalto.gov.br. Para as rádios, o sinal de transmissão é disponibilizado pelo mesmo canal da "Voz do Brasil". Após o programa, o áudio da entrevista estará disponível no site da Secretaria de Imprensa da Presidência da República.


sexta-feira, 24 de agosto de 2012

ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS DE AURELINO LEAL CONVIDA



Nº04/2012


C O N V I T E

      A Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Aquicultores A-165 do Município de Aurelino Leal/BA, convida todos os pescadores e pescadoras artesanais do município e cidade vizinha, para participar da Reunião que será realizada no dia 02 de setembro (domingo) das 08:30h às 12:30h, no salão do Restaurante cinco irmãos, procurar Antonio Marcos, Augusto ou Reinaldo referencia próximo ao posto de gasolina em Aurelino Leal. Na oportunidade serão discutidos os seguintes assuntos:

Ø Apresentação dos Trabalhos já realizados;
Ø Documentações para o Registro dos Pescadores e Pescadoras;
Ø E o que ocorrer...

Sua participação em tempo integral é fundamental para o êxito da nossa Reunião.
    
Aurelino Leal-BA, 24 de agosto de 2012

     
  Atenciosamente,


Antonio Marcos Lemos Souza
 (Presidente da APPAAMALBA-A-165

NOTA DE ESCLARECIMENTO


Sobre a reportagem “Barco japonês domina pesca de atum em águas brasileiras”, veiculada na Folha de São Paulo, de 19 de agosto de 2012, o Ministério da Pesca e Aquicultura esclarece que:
1 - A jornalista Laura Capriglione não considerou na reportagem informações relevantes que lhe foram repassadas pelo MPA.

2 - O Brasil faz parte da ICCAT (Comissão Internacional para a Conservação dos Atuns do Atlântico), que estabelece normas para captura de atuns no Oceano Atlântico.


3 - A ICCAT determina a Captura Total Permitida que é fracionada em cotas. Estas devem ser utilizadas sob a pena do país perder o direito de acesso. O Brasil não possui uma frota oceânica capaz de capturar suas cotas definidas. Nesse sentido, para não perder o direito adquirido, o País permite que empresários nacionais arrendem - mediante rigorosos critérios pré-definidos - embarcações estrangeiras especializadas na captura de atuns. Uma vez arrendada, a embarcação passa a compor a frota brasileira.
4 - É obrigatório que parte da tripulação seja brasileira.
5 - Na gestão do ministro Marcelo Crivella foi suspenso o programa de observador de bordo por entender que há irregularidade na atual forma de remuneração desses profissionais. O Ministério estuda uma forma de regularizar o programa.
5 - As embarcações arrendadas são monitoradas por satélite pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, Marinha e IBAMA.
6 - Toda produção é contabilizada como pescado brasileiro, o que gera divisas e garante a manutenção das cotas. A espécieThunnus thynnus, chamada atum azul, citada na reportagem, não tem ocorrência frequente na nossa costa e não é espécie alvo de nenhuma pescaria no Brasil.
7 - Com o objetivo de criar e renovar a frota nacional, o Ministério da Pesca e Aquicultura desenvolveu o programa PROFROTA, que é direcionado ao setor produtivo.
9 - Uma das missões do MPA é realizar o planejamento, ordenamento e monitoramento da pesca oceânica de forma ambientalmente sustentável. No caso dos atuns e afins, a exemplo de outros recursos pesqueiros, o Ministério utiliza como principal ferramenta a gestão compartilhada entre governo federal e sociedade civil de forma paritária. Esta gestão é realizada através do CPG (Comitê Permanente de Gestão), espaço destinado a discussões relacionadas ao setor. A próxima reunião deste Comitê está marcada para o início de setembro.

‎9ª edição da Semana do Peixe se inspira na alimentação dos atletas olímpicos

“Pescado: dá água na boca e faz bem pra a saúde”. Este é o slogan da campanha da Semana do Peixe 2012, que será promovida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, entre os dias 3 e 17 de setembro. A Campanha, que está em sua 9ª edição, incentiva o consumo de pescado no País. 
A Semana do Peixe traz este ano algumas novidades. A Campanha, na televisão e na internet, terá a participação de Thiago Pereira, medalhista olímpico. Eventos gastronômicos e mobilizações serão promovidos nos Estados e no Distrito Federal.

O lançamento oficial, em âmbito nacional, será realizado pelo ministro Marcelo Crivella, da Pesca e Aquicultura, no dia 1° de setembro, no Mercado São Pedro, em Niterói (RJ). O local é um ponto tradicional para quem deseja comprar peixes e frutos do mar ou saborear um bom prato à base de pescado. Durante a Campanha, o ministro visitará regiões do País para mobilizar a população.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAL E AQUICULTORES A-165 DO MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL-BA, SE REUNI COM PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DOS PESCADORES DA BAHIA


O Presidente da Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanal e Aquicultores A-165 do Município de Aurelino Leal-BA, o Sr. Antonio Marcos Lemos Souza, reuniu-se nesta terça fera 21/08/2012, com o Presidente da Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia, o Sr. Raimundo Costa, para discutir sobre a Criação da Colônia dos Pescadores e Aquicultores de Aurelino Leal/BA, ficando desde já o município autorizado para a constituição da referida Colônia.   

domingo, 19 de agosto de 2012

O que é aquicultura



Tanques rede
Significado e especialidades da aquicultura
Aquicultura é o cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático. 
Assim como o homem aprendeu a criar aves, uínos e bovinos, bem como a plantar milho e trigo, também aprendeu a cultivar pescado. Desta forma, assegurou produtos para o consumo com mais controle e regularidade.
A aquicultura é praticada pelo ser humano há milhares de anos. Existem registros de que os chineses já tinham conhecimentos sobre estas técnicas há muitos séculos e de que os egípcios criavam a tilápia há cerca de quatro mil anos. 
A aquicultura pode ser tanto continental (água doce) como marinha (água salgada), esta chamada de maricultura.
A atividade abrange as seguintes especialidades:
  • Piscicultura (criação de peixes, em água doce e marinha);
  • Malacocultura (produção de moluscos como ostras, mexilhões, caramujos e vieiras). A criação de ostras é conhecida por Ostreicultura e a criação de mexilhão por Mitilicultura.
  • Carcinicultura (criação de camarão em viveiros, ou ainda de caranguejo, siri)
  • Algicultura (Cultivo macro ou microalgas)
  • Ranicultura (Criação de rãs)
  • Criação de Jacarés

Lei dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca:


Mensagem de vetoVigência
Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei no 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS DA POLÍTICA NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AQUICULTURA E 
DA PESCA
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, formulada, coordenada e executada com o objetivo de promover:
I – o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade;
II – o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade pesqueira;
III – a preservação, a conservação e a recuperação dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos;
IV – o desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos que exercem a atividade pesqueira, bem como de suas comunidades.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – recursos pesqueiros: os animais e os vegetais hidróbios passíveis de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial e pela aquicultura;
II – aquicultura: a atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, implicando a propriedade do estoque sob cultivo, equiparada à atividade agropecuária e classificada nos termos do art. 20 desta Lei;
III – pesca: toda operação, ação ou ato tendente a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros;
IV – aquicultor: a pessoa física ou jurídica que, registrada e licenciada pelas autoridades competentes, exerce a aquicultura com fins comerciais;
V – armador de pesca: a pessoa física ou jurídica que, registrada e licenciada pelas autoridades competentes, apresta, em seu nome ou sob sua responsabilidade, embarcação para ser utilizada na atividade pesqueira pondo-a ou não a operar por sua conta;
VI – empresa pesqueira: a pessoa jurídica que, constituída de acordo com a legislação e devidamente registrada e licenciada pelas autoridades competentes, dedica-se, com fins comerciais, ao exercício da atividade pesqueira prevista nesta Lei;
VII – embarcação brasileira de pesca: a pertencente a pessoa natural residente e domiciliada no Brasil ou a pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, bem como aquela sob contrato de arrendamento por empresa pesqueira brasileira;
VIII – embarcação estrangeira de pesca: a pertencente a pessoa natural residente e domiciliada no exterior ou a pessoa jurídica constituída segundo as leis de outro país, em que tenha sede e administração, ou, ainda, as embarcações brasileiras arrendadas a pessoa física ou jurídica estrangeira;
IX – transbordo do produto da pesca: fase da atividade pesqueira destinada à transferência do pescado e dos seus derivados de embarcação de pesca para outra embarcação;
X – áreas de exercício da atividade pesqueira: as águas continentais, interiores, o mar territorial, a plataforma continental, a zona econômica exclusiva brasileira, o alto-mar e outras áreas de pesca, conforme acordos e tratados internacionais firmados pelo Brasil, excetuando-se as áreas demarcadas como unidades de conservação da natureza de proteção integral ou como patrimônio histórico e aquelas definidas como áreas de exclusão para a segurança nacional e para o tráfego aquaviário;
XI – processamento: fase da atividade pesqueira destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados, provenientes da pesca e da aquicultura;
XII – ordenamento pesqueiro: o conjunto de normas e ações que permitem administrar a atividade pesqueira, com base no conhecimento atualizado dos seus componentes biológico-pesqueiros, ecossistêmico, econômicos e sociais;
XIII – águas interiores: as baías, lagunas, braços de mar, canais, estuários, portos, angras, enseadas, ecossistemas de manguezais, ainda que a comunicação com o mar seja sazonal, e as águas compreendidas entre a costa e a linha de base reta, ressalvado o disposto em acordos e tratados de que o Brasil seja parte;
XIV – águas continentais: os rios, bacias, ribeirões, lagos, lagoas, açudes ou quaisquer depósitos de água não marinha, naturais ou artificiais, e os canais que não tenham ligação com o mar;
XV – alto-mar: a porção de água do mar não incluída na zona econômica exclusiva, no mar territorial ou nas águas interiores e continentais de outro Estado, nem nas águas arquipelágicas de Estado arquipélago;
XVI – mar territorial: faixa de 12 (doze) milhas marítimas de largura, medida a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente pelo Brasil;
XVII – zona econômica exclusiva: faixa que se estende das 12 (doze) às 200 (duzentas) milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial;
XVIII – plataforma continental: o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 (duzentas) milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância;
XIX – defeso: a paralisação temporária da pesca para a preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes;
XX – (VETADO);
XXI – pescador amador: a pessoa física, brasileira ou estrangeira, que, licenciada pela autoridade competente, pratica a pesca sem fins econômicos;
XXII – pescador profissional: a pessoa física, brasileira ou estrangeira residente no País que, licenciada pelo órgão público competente, exerce a pesca com fins comerciais, atendidos os critérios estabelecidos em legislação específica.

sábado, 11 de agosto de 2012

PREZADO AMIGO PESCADOR AMADOR


Com a promulgação da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a emissão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio on line. Seguem abaixo as novidades que foram incorporadas na nova “licença”, bem como, informações importantes sobre as quais o pescador amador deverá estar ciente.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida por 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
  • A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.
  • A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
  • Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática - categoria C- é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).
Informações:
(61) 2023-3238.

MPA lança novo modelo da Carteira de Identificação Profissional do Pescador


MPA lança novo modelo da Carteira de Identificação Profissional do Pescador
A portaria que regulamenta as regras para a criação do novo modelo da Carteira de Identificação Profissional do Pescador foi assinada hoje (1º/08), pelo ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella. O documento será parecido com uma carteira de identidade, com foto e um chip que contém todas as informações do trabalhador. 
A nova carteira será emitida pelo MPA, terá validade em todo o território nacional e não precisará ser renovada. Em caso de extravio, furto ou roubo, o pescador poderá comunicar a ocorrência ao órgão ou entidade que estiver filiado. As antigas continuam válidas até o vencimento. 
“Nós agora temos orgulho de ser pescador porque estamos saindo de uma retórica que existia de papel e discussão simbólica. Dessa forma, conseguiremos melhorar a produção pesqueira desse país” disse o presidente da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores, Abraão Lincoln. 
Para evitar fraudes e que outras pessoas consigam obter irregularmente a carteira, o MPA atuará em parceria com a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores. A partir de agora, a CNPA, será responsável por recepcionar, checar os documentos referentes à inscrição e manutenção de Pescadores no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, e conferir se o trabalhador ainda exerce a atividade de pescador artesanal, antes de enviar as informações ao MPA. 
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“A carteira de pescador é para pescador. Aquele que vai ao mar, lança rede, rema o bote. Vamos fazer o que tem que ser feito para que esse sistema funcione e atenda aos que realmente têm direito”, delcarou o ministro Crivella.
A parceria também permitirá ao trabalhador tirar a carteira de Pescador Profissional Artesanal através da entrega de documentos na Colônia mais próxima sem ter que ir, necessariamente, até a Superintendência do MPA no estado. 
“Essa é uma forma de facilitar para este tipo de trabalhador que enfrenta problema de deslocamento para obter o registro e partilhar de maneira responsável com a Confederação, a responsabilidade do exercício profissional do pescador, da qualidade, da confiabilidade do registro profissional muitas vezes questionado”, afirmou o secretário substituto de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura, Henrique Figueiredo.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº04


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembléia Geral Extraordinária

A COLÔNIA DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL/BA, de acordo com o art. 39 do seu Estatuto, convoca todos os pescadores e pescadoras Artesanais da Colônia para sua Assembléia Geral Ordinária (Extraordinária), que será realizada no dia 05 de agosto de 2012, das 10: 00 h às 13:00h, no salão do Restaurante cinco irmãos, procurar Augusto, Antonio Marcos, Reinaldo e Gilmaria, referencia próximo ao posto de gasolina em Aurelino Leal. Na oportunidade serão discutidos os seguintes assuntos:
                                                                
Pautas:

1-    Reforma do Estatuto;
2-    Alteração no nome Empresarial e nome fantasia;
     3-  E o que ocorrer...


Aurelino Leal-BA, 25 de julho de 2012.


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Antonio Marcos Lemos Souza
Presidente-Cpamalba.




Assessoria: A M L SOUZA.


ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS E AQUICULTORES A-165 DO MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL-BA, RECEBE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ATRAVÉS DA LEI Nº 517 DE 09 DE JULHO DE 2012

ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS E AQUICULTORES A-165 DO MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL-BA, RECEBE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ATRAVÉS DA LEI Nº 517 DE 09 DE JULHO DE 2012.

ATENCIOSAMENTE,

ANTONIO MARCOS LEMOS SOUZA
PRESIDENTE.

Ata da 2ª Assembléia Geral Extraordinária da Colônia dos Pescadores e Aquicultores do Município de Aurelino Leal/BA, CNPJ 15.080.258/0001-12, para alteração do nome empresarial e do nome fantasia no seu estatuto social, e outras providências, especialmente convocada para o dia 05 de agosto de 2012, realizada no salão do Restaurante Cinco irmãos, localizado na Rua Aloísio Souza, 591, centro- Aurelino Leal – BA.


Ata da 2ª Assembléia Geral Extraordinária da Colônia dos Pescadores e Aquicultores do Município de Aurelino Leal/BA, CNPJ 15.080.258/0001-12, para alteração do nome empresarial e do nome fantasia no seu estatuto social, e outras providências, especialmente convocada para o dia 05 de agosto de 2012, realizada no salão do Restaurante Cinco irmãos, localizado na Rua Aloísio Souza, 591, centro- Aurelino Leal – BA.

Aos cinco dias do mês de agosto de 2012, realizou-se a AGE nas dependências do Restaurante Cinco irmãos, localizado na Rua Aloísio Souza, 591, centro- Aurelino Leal – BA, que teve início às 1:00h  em terceira e última convocação, presente o número suficientes de associados conforme nomes abaixo, e  lista de presença anexa,  para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1ª. Alteração do Estatuto; 2ª. Alteração no nome empresarial e nome fantasia da CPAMALBA. O Presidente da Diretoria Executiva, Sr. Antonio Marcos Lemos Souza, declarou aberta a segunda Assembléia Extraordinária convocando para compor a Mesa Diretora os associados Reinaldo Mercês Gomes e Augusto Simões César. A Sra. Gilmara Ribeiro dos Santos foi designada para secretariar os trabalhos.  Iniciando os trabalhos, o Presidente da mesa diretora fez uma exposição dos motivos para mais uma mudança do nome da Colônia dos Pescadores e Aquicultores do Município de Aurelino Leal-BA-(CPAMALBA), passando para Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Aquicultores A-165 do Município de Aurelino Leal-BA-(APPAAMALBA-A-165). quando falou, conforme rege no Art. 1º - A SEGUNDA REFORMA DO ESTATUTO ALTERA O NOME EMPRESARIAL E NOME FANTASIA DA CÔLONIA DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL-BA-CPAMALBA, PASSANDO A SE CHAMAR DE ASSOCIAÇÃO DOS PESCADOSRES E PESCADORAS ARTESANAIS E AQUICULTORES A-165 DO MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL/BA-(APPAAMALBA-A165),
CNPJ: 15.080.258/0001-12 e Inscrição Estadual nº. 007.385..340, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, é uma associação fundada no dia 10 de dezembro de 2011, Registrada sob nº R-305 do Livro A – 3 de Pessoa Jurídica, prenotado sob nº 1041 pag. nº 26, apresentada aos 15 de fevereiro de 2012, protocolo nº A e em 15/02/2012 de conformidade com a Lei nº10. 406 de 11 de JANEIRO de 2003 e Reconhecida como utilidade publica municipal através da Lei Nº 517 de 09 de julho de 2012, organizada e constituída nesta data, reformada na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 05 de agosto de 2012 de acordo com o seu Estatuto que rege no Art. 39 - A Assembléia Geral tem poderes para deliberar sobre todos os assuntos referentes à APPAAMALBA-A-165: I - Aprovar relatórios de prestação de contas e balanços financeiros apresentados pela Diretoria Executiva, através de prévio parecer do Conselho Fiscal e de acordo com a legislação em vigor; II - Eleger e destituir membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; III - Decidir sobre a indicação para sócio-benemérito; IV - Deliberar a respeito de benefícios a serem distribuídos e decidir sobre o patrimônio, seus gravames e alienação; V - Deliberar sobre a reforma, alteração e mudança do estatuto; VI - Decidir sobre a extinção da APPAAMALBA-A-165, pessoa jurídica e, nesse caso, o destino de seu patrimônio; VII - Aprovar quaisquer outros processos de interesse da Entidade, sujeitos à sua apreciação. Art. 2º - Na forma da Lei 11.699 de 13 de junho de 2008, que regulamenta o art. 8º da Constituição Federal de 1988, fica a Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Aquicultores A-165 do Município de Aurelino Leal/BA, constituída para fins de defesa, representação e assistência da classe dos trabalhadores e trabalhadoras profissionais da pesca artesanal e atividades idênticas, similares ou conexas na base territoriais do município de Aurelino Leal - BA, possuindo prazo de duração indeterminado e sem fins lucrativos. § 1º– A organização das Associações de pescadores tem como valores básicos a liberdade como bandeira, a unicidade como base estrutural, a compulsoriedade da contribuição como lastro para sustentação financeira e o sistema confederativo como estrutura de representação e será regida pelo Código Civil cumulado com o Título V, arts. 511 a 610 da Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943 (CLT), pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo presente Estatuto. § 2º - A Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Aquicultores A-165 do Município de Aurelino Leal/BA, doravante será denominada pela sigla e nome fantasia de “APPAAMALBA-A-165” seguida pela letra “A” e o número de ordem que lhe foi atribuído no Estado pela Superintendência Federal de Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia do MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, e terão sede e foro nesta cidade de Aurelino Leal, Estado da Bahia, na Rua José do Patrocínio, Sn, centro, Aurelino Leal–BA. Em seguida, passou a palavra ao Sr. Reinaldo Mercês Gomes que fez breves considerações acerca da natureza das alterações. Esclareceu mais uma vez que são de grande importância essas alterações para o desenvolvimento da entidade, por já estar registrada ao ministério da pesca, o Sr. Presidente Antonio Marcos Lemos Souza reforçou as palavras do tesoureiro o Sr. Reinaldo Mercês Gomes, dizendo que Associação já é cadastrada no Superintendência Federal de Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia do MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA onde recebeu o numero do registro que é A-165, estar cadastrada no ministério das Cidades, Caixa Econômica federal, previdência social, Bahia pesca, e já é reconhecida como Utilidade pública Municipal através da Lei Nº 517 de 09 de julho de 2012.

ANTONIO MARCOS LEMOS SOUZA
PRESIDENTE.