terça-feira, 6 de março de 2012

PROJETO DE LEI Nº 01/2012, FOI APROVADO POR TODOS OS VEREADORES NA ASSEMBLÉIA DO DIA 05/03/2012 ONTEM


Ofício nº. 01/2012-GAB-CÂMARA.

                                                                                                   Aurelino Leal, 05 de Março de 2012.

A Sua Excelência, Senhor
Adilson da Silva Kalid
Presidente da Câmara Municipal
Aurelino Leal – BA.                                                                                                                  

Assunto:- Encaminha Projeto de Lei - Declaração de Utilidade Pública Municipal.
  
           Senhor Presidente,

           Estamos encaminhando a essa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei, através do qual se Dispõe a Declaração de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de Aurelino Leal - APPAMALBA.
                  
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais           alta estima e elevada consideração.


Atenciosamente,


Gelson Pereira Gomes
Vereador do Partido Verde - PV.






AMLS.


Projeto de Lei n. 01/ 2012 - Declaração de Utilidade Pública.

05 de Março de 2012

Texto:

O Vereador, Gelson Pereira Gomes, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Aurelino Leal a seguinte proposição:


A CÂMARA MUNICIPAL DE AURELINO LEAL-BA


PROJETO-DE-LEI Nº. 01/ 03/2012.


Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de Aurelino Leal-APPAMALBA.


Art. 1º É declarado de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Município de Aurelino Leal-APPAMALBA, com sede neste município e Estatuto Social devidamente registrado sob nº R – 305 do Livro nº A-3 Pessoa Jurídica, às 16:00 hs,  Oficial Srª. Valdinete Silva Santos, Prenotado sob nº. 1041 Pág. 26 em 15 de fevereiro de 2012.

Art. 2º A entidade referida no artigo 1º desta Lei continua com personalidade jurídica de direito privado e o reconhecimento de Utilidade Pública não acarreta nenhum ônus aos cofres da municipalidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                            
Câmara Municipal de Aurelino Leal/BA, em 05 de Março de 2012.


Gelson Pereira Gomes
Vereador do Partido Verde - PV.

AMLS.

 

 

JUSTIFICATIVA




A “ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL-BA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.080.258/0001-12 e INSCRIÇÂO ESTADUAL nº 007.385.340, sem fins lucrativos, é uma associação fundada no dia 10 de dezembro de 2011, organizada e constituída nesta data, de acordo com a legislação em vigor, em especial a que trata dos (as) pescadores (as), autônoma, democrática, apartidária, com sua sede própria no endereço na Rua José do Patrocínio, s/n, centro, no Município de Aurelino Leal, Estado da Bahia, constituída pelo conjunto de sues associados, com prazo de duração indeterminado, de representação da Comunidade pesqueira, município de Aurelino Leal, Estado da Bahia
O citado Projeto de Lei foi elaborado cumprindo o que preceitua a Lei Orgânica Municipal, e em atendimento a uma solicitação da atual diretoria da referida entidade, o qual traz à apreciação dos nobres pares desta casa que, por certo, votarão favorável à sua aprovação, dando-lhe uma melhor funcionalidade, na medida em que a instituição ficará apta a recorrer aos poderes públicos municipais e estaduais, recursos para que a referida associação promova e melhore o relacionamento social entre os pescadores e mantenha a luta pela manutenção e melhoria da qualidade de vida da população do município.



Aurelino Leal-BA, em 05 de Março de 2012.



Gelson Pereira Gomes
Vereador do Partido Verde - PV.





AMLS.

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