Ata
da 2ª Assembléia Geral Extraordinária da Colônia dos Pescadores e Aquicultores
do Município de Aurelino Leal/BA, CNPJ 15.080.258/0001-12, para alteração do
nome empresarial e do nome fantasia no seu estatuto social, e outras
providências, especialmente convocada para o dia 05 de agosto de 2012,
realizada no salão do Restaurante Cinco irmãos, localizado
na Rua Aloísio Souza, 591, centro- Aurelino Leal – BA.
Aos
cinco dias do mês de agosto de 2012, realizou-se a AGE nas dependências do Restaurante
Cinco irmãos, localizado na Rua Aloísio Souza, 591, centro- Aurelino Leal – BA,
que teve início às 1:00h em terceira e
última convocação, presente o número suficientes de associados conforme nomes
abaixo, e lista de presença anexa, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1ª. Alteração do Estatuto; 2ª. Alteração
no nome empresarial e nome fantasia da CPAMALBA. O Presidente da Diretoria Executiva, Sr. Antonio Marcos Lemos Souza,
declarou aberta a segunda Assembléia Extraordinária convocando para compor a Mesa
Diretora os associados Reinaldo Mercês Gomes e Augusto Simões César.
A Sra. Gilmara Ribeiro dos Santos foi
designada para secretariar os trabalhos.
Iniciando os trabalhos, o Presidente da mesa diretora fez uma exposição
dos motivos para mais uma mudança do nome da Colônia dos Pescadores e Aquicultores do Município de Aurelino
Leal-BA-(CPAMALBA), passando para Associação dos Pescadores e Pescadoras
Artesanais e Aquicultores A-165 do Município de Aurelino
Leal-BA-(APPAAMALBA-A-165). quando falou, conforme rege no Art. 1º - A SEGUNDA REFORMA DO
ESTATUTO ALTERA O NOME EMPRESARIAL E NOME FANTASIA DA CÔLONIA DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO MUNICÍPIO DE AURELINO
LEAL-BA-CPAMALBA, PASSANDO A SE CHAMAR
DE ASSOCIAÇÃO DOS PESCADOSRES E PESCADORAS ARTESANAIS E AQUICULTORES A-165 DO
MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL/BA-(APPAAMALBA-A165),
CNPJ:
15.080.258/0001-12 e Inscrição Estadual nº. 007.385..340, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, é uma associação fundada no dia 10 de dezembro de 2011, Registrada sob nº
R-305 do Livro A – 3 de Pessoa Jurídica, prenotado sob nº 1041 pag. nº 26,
apresentada aos 15 de fevereiro de 2012, protocolo nº A e em 15/02/2012 de
conformidade com a Lei nº10. 406 de 11
de JANEIRO de 2003 e Reconhecida como utilidade publica municipal através
da Lei Nº 517 de 09 de julho de 2012,
organizada e constituída
nesta data, reformada na Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 05 de agosto de 2012 de acordo com o seu
Estatuto que rege no Art. 39 - A Assembléia Geral tem poderes para deliberar
sobre todos os assuntos referentes à APPAAMALBA-A-165: I
- Aprovar relatórios de prestação de contas e balanços financeiros
apresentados pela Diretoria Executiva, através de prévio parecer do Conselho
Fiscal e de acordo com a legislação em vigor; II - Eleger e
destituir membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; III - Decidir
sobre a indicação para sócio-benemérito; IV - Deliberar a respeito
de benefícios a serem distribuídos e decidir sobre o patrimônio, seus gravames
e alienação; V - Deliberar sobre a reforma, alteração e mudança do
estatuto; VI - Decidir sobre a extinção da APPAAMALBA-A-165, pessoa jurídica e, nesse caso, o destino de seu patrimônio; VII - Aprovar
quaisquer outros processos de interesse da Entidade, sujeitos à sua apreciação.
Art. 2º - Na
forma da Lei 11.699 de 13 de junho de
2008, que regulamenta o art. 8º da
Constituição Federal de 1988, fica
a Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Aquicultores
A-165 do Município de Aurelino Leal/BA, constituída para fins de defesa,
representação e assistência da classe dos trabalhadores e trabalhadoras
profissionais da pesca artesanal e atividades idênticas, similares ou conexas
na base territoriais do município de Aurelino Leal - BA, possuindo prazo de
duração indeterminado e sem fins lucrativos. §
1º– A organização das Associações de pescadores tem como valores
básicos a liberdade como bandeira, a unicidade como base estrutural, a
compulsoriedade da contribuição como lastro para sustentação financeira e o
sistema confederativo como estrutura de representação e será regida pelo Código
Civil cumulado com o Título V, arts. 511 a 610 da Lei 5.452, de 1º de Maio de
1943 (CLT), pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo presente
Estatuto. § 2º - A Associação dos Pescadores e Pescadoras
Artesanais e Aquicultores A-165 do Município de Aurelino Leal/BA, doravante
será denominada pela sigla e nome fantasia de “APPAAMALBA-A-165” seguida pela letra “A” e o número de ordem que lhe foi atribuído no Estado pela Superintendência Federal de Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia do MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, e
terão sede e foro nesta cidade de Aurelino Leal, Estado da Bahia, na Rua José
do Patrocínio, Sn, centro, Aurelino Leal–BA. Em seguida, passou a
palavra ao Sr. Reinaldo Mercês Gomes que fez breves considerações acerca da
natureza das alterações. Esclareceu mais uma vez que são de grande importância
essas alterações para o desenvolvimento da entidade, por já estar registrada ao
ministério da pesca, o Sr. Presidente Antonio Marcos Lemos Souza reforçou as
palavras do tesoureiro o Sr. Reinaldo Mercês Gomes, dizendo que Associação já é
cadastrada no Superintendência Federal de Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia do MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA onde recebeu o numero do registro que
é A-165, estar cadastrada no ministério das Cidades, Caixa Econômica federal,
previdência social, Bahia pesca, e já é reconhecida como Utilidade pública
Municipal através da Lei Nº 517 de 09 de julho de 2012.
ANTONIO MARCOS LEMOS SOUZA
PRESIDENTE.
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