sábado, 16 de junho de 2012
ATA DA 1ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL/BA-(APPAMALBA), REALIZADA EM 03/06/2012.
Ata
da 1ª Assembléia Geral Extraordinária da Associação dos Pescadores e Pescadoras
Artesanais A-165 do Município de Aurelino Leal/BA, CNPJ 15.080.258/0001-12,
para mudança do estatuto, alteração na diretoria e eleição da Diretoria e novos
membros para o conselho fiscal e outras providências, especialmente convocada
para o dia 03 de junho de 2012, realizada no salão do Restaurante Cinco irmãos, localizado na Rua Aloísio Souza, 591, centro-
Aurelino Leal – BA.
Aos três dias do mês de junho de 2012, realizou-se a
AGE nas dependências do Restaurante Cinco irmãos, localizado na Rua Aloísio
Souza, 591, centro- Aurelino Leal – BA, que teve início às 9:30h em terceira e última convocação, presente o
número suficientes de associados conforme nomes abaixo, e lista de presença anexa, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1ª. Troca do Estatuto; 2ª. Alteração
na Diretoria; 3ª Eleger e Empossar os membros da nova Diretoria e Conselho Fiscal. O Presidente da Diretoria Executiva
Atual, Sr. Antonio Marcos Lemos Souza, declarou aberta a primeira Assembléia
Extraordinária convocando para compor a Mesa Diretora os associados Reinaldo
Mercês Gomes e Augusto Simões César. A Sra. Gilmara Ribeiro dos Santos foi designada para secretariar os
trabalhos. Iniciando os trabalhos, o
Presidente da mesa diretora fez uma exposição de motivos para a mudança do
estatuto, quando falou também, sobre a importância da mudança do nome da Associação
dos Pescadores e Pescadoras Artesanais A-165 do Município de Aurelino Leal/BA,
para Colônia dos Pescadores e Aquicultores do Município de Aurelino Leal/BA, conforme
rege no Art. 1º - O
NOVO ESTATUTO ALTERA O NOME DA ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS
ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL-BA, PASSANDO A SE CHAMAR DE
COLÔNIA DOS PESCADOSRES E AQUICULTORES DO MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL/BA, CNPJ:
15.080.258/0001-12, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, é uma associação fundada no dia 10 de dezembro de 2011, Registrada sob nº R-305 do
Livro A – 3 de Pessoa Jurídica, prenotado sob nº 1041 pag. nº 26, apresentada
aos 15 de fevereiro de 2012, protocolo nº A e em 15/02/2012 de conformidade com
a Lei nº10. 406 de 11 de JANEIRO de 2003, organizada
e constituída nesta data, reformada na Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 03 de junho de 2012 de acordo com o seu Estatuto que rege no Art.
18 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da
Associação e se reúne para deliberar, ordinária ou extraordinariamente, com
competência para: I – eleger e empossar a Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal; II – intervir na administração da APPAMALBA quando julgar conveniente, podendo aplicar penalidades e
até cassar mandatos dos membros da Diretoria Executiva e de órgãos, desde que
os interesses da Associação o exijam; III - analisar e aprovar as indicações da
Diretoria Executiva para preencher cargos vagos, desde que o restante do
mandato seja superior ou igual a 06 (seis) meses; IV – discutir e homologar as
contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; V – reformar, alterar ou
mudar o Estatuto Social. Art. 2º
- Na forma da Lei 11.699 de 13 de junho de 2008, que
regulamenta o art. 8º da Constituição Federal de 1988, fica a Colônia dos
Pescadores e Aquicultores do Município de Aurelino Leal/BA, constituída
para fins de defesa, representação e assistência da classe dos trabalhadores e
trabalhadoras profissionais da pesca artesanal e atividades idênticas,
similares ou conexas, na base territorial do município de Aurelino Leal - BA,
possuindo prazo de duração indeterminado e sem fins lucrativos. § 1º– A organização das
colônias de pescadores tem como valores básicos a liberdade como bandeira, a
unicidade como base estrutural, a compulsoriedade da contribuição como lastro
para sustentação financeira e o sistema confederativo como estrutura de representação
e será regida pelo Código Civil cumulado com o Título V, arts. 511 a 610 da Lei
5.452, de 1º de Maio de 1943 (CLT), pelas demais disposições legais aplicáveis
e pelo presente Estatuto. § 2º - A Colônia dos Pescadores e Aquicultores do
Município de Aurelino Leal/BA, doravante será denominada pela sigla e nome
fantasia de “CPAMALBA ” seguida pela
letra “Z” e o número de ordem que
lhe for atribuído no Estado pela Superintendência Federal de Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia do MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA,
01, pelo nome geográfico do local de sua situação e pela sigla do Estado e terá
sede e foro nesta cidade de Aurelino Leal, Estado da Bahia, na Rua José do
Patrocínio, Sn, centro, Aurelino Leal–BA.
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