sábado, 16 de junho de 2012

SEMINÁRIO DA PESCA E AQUICULTURA


ATA DA 1ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL/BA-(APPAMALBA), REALIZADA EM 03/06/2012.



Ata da 1ª Assembléia Geral Extraordinária da Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais A-165 do Município de Aurelino Leal/BA, CNPJ 15.080.258/0001-12, para mudança do estatuto, alteração na diretoria e eleição da Diretoria e novos membros para o conselho fiscal e outras providências, especialmente convocada para o dia 03 de junho de 2012, realizada no salão do Restaurante Cinco irmãos, localizado na Rua Aloísio Souza, 591, centro- Aurelino Leal – BA.

Aos três dias do mês de junho de 2012, realizou-se a AGE nas dependências do Restaurante Cinco irmãos, localizado na Rua Aloísio Souza, 591, centro- Aurelino Leal – BA, que teve início às 9:30h  em terceira e última convocação, presente o número suficientes de associados conforme nomes abaixo, e  lista de presença anexa,  para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1ª. Troca do Estatuto; 2ª. Alteração na Diretoria; Eleger e Empossar os membros da nova Diretoria e Conselho Fiscal. O Presidente da Diretoria Executiva Atual, Sr. Antonio Marcos Lemos Souza, declarou aberta a primeira Assembléia Extraordinária convocando para compor a Mesa Diretora os associados Reinaldo Mercês Gomes e Augusto Simões César. A Sra. Gilmara Ribeiro dos Santos foi designada para secretariar os trabalhos.  Iniciando os trabalhos, o Presidente da mesa diretora fez uma exposição de motivos para a mudança do estatuto, quando falou também, sobre a importância da mudança do nome da Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais A-165 do Município de Aurelino Leal/BA, para Colônia dos Pescadores e Aquicultores do Município de Aurelino Leal/BA, conforme rege no Art. 1º - O NOVO ESTATUTO ALTERA O NOME DA ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL-BA, PASSANDO A SE CHAMAR DE COLÔNIA DOS PESCADOSRES E AQUICULTORES DO MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL/BA, CNPJ: 15.080.258/0001-12, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, é uma associação fundada no dia 10 de dezembro de 2011, Registrada sob nº R-305 do Livro A – 3 de Pessoa Jurídica, prenotado sob nº 1041 pag. nº 26, apresentada aos 15 de fevereiro de 2012, protocolo nº A e em 15/02/2012 de conformidade com a Lei nº10. 406 de 11 de JANEIRO de 2003, organizada e constituída nesta data, reformada na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 03 de junho de 2012 de acordo com o seu Estatuto que rege no Art. 18 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e se reúne para deliberar, ordinária ou extraordinariamente, com competência para: I – eleger e empossar a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; II – intervir na administração da APPAMALBA quando julgar conveniente, podendo aplicar penalidades e até cassar mandatos dos membros da Diretoria Executiva e de órgãos, desde que os interesses da Associação o exijam; III - analisar e aprovar as indicações da Diretoria Executiva para preencher cargos vagos, desde que o restante do mandato seja superior ou igual a 06 (seis) meses; IV – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; V – reformar, alterar ou mudar o Estatuto Social. Art. 2º - Na forma da Lei 11.699 de 13 de junho de 2008, que regulamenta o art. 8º da Constituição Federal de 1988, fica a Colônia dos Pescadores e Aquicultores do Município de Aurelino Leal/BA, constituída para fins de defesa, representação e assistência da classe dos trabalhadores e trabalhadoras profissionais da pesca artesanal e atividades idênticas, similares ou conexas, na base territorial do município de Aurelino Leal - BA, possuindo prazo de duração indeterminado e sem fins lucrativos. § 1º A organização das colônias de pescadores tem como valores básicos a liberdade como bandeira, a unicidade como base estrutural, a compulsoriedade da contribuição como lastro para sustentação financeira e o sistema confederativo como estrutura de representação e será regida pelo Código Civil cumulado com o Título V, arts. 511 a 610 da Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943 (CLT), pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo presente Estatuto. § 2º - A Colônia dos Pescadores e Aquicultores do Município de Aurelino Leal/BA, doravante será denominada pela sigla e nome fantasia de “CPAMALBA ” seguida pela letra “Z” e o número de ordem que lhe for atribuído no Estado pela Superintendência Federal de Pesca e Aqüicultura do Estado da Bahia do MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, 01, pelo nome geográfico do local de sua situação e pela sigla do Estado e terá sede e foro nesta cidade de Aurelino Leal, Estado da Bahia, na Rua José do Patrocínio, Sn, centro, Aurelino Leal–BA.